Todos os consumidores estão convidados para o lançamento do livro CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – 20 ANOS !
Em comemoração ao 20º aniversário do Código de Defesa do Consumidor, a obra apresenta, através de estudos transversais elaborados por diversos especialistas importantes da área, dentre eles, o professor André Luiz Lopes dos Santos.
Com o prefácio de Ricardo Morishita, a obra procura apresentar uma reflexão sobre os acertos e desacertos, alicerçando os valores que norteiam a legislação e o sistema, apresentando propostas para o aprimoramento futuro da normatização consumerista.
| Lançamento do livro: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – 20 ANOS Autor: Andrea Boari Caraciola, Ana Cláudia Pompeu Torezan Andreucci e Aline da Silva Freitas Editora: LTR Livraria da Vila – Rua Mario Ferraz, 414 – Itaim |
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| (11) 3073-0513 | |
| Data: 08/12/2010 Horário: das 19h às 22h | |
| Local: TÉRREO | |
Na última semana, diversos veículos noticiaram resultados da pesquisa IEF (Índice de Expectativas das Famílias), desenvolvida pelo IPEA, Instituo vinculado ao Ministério do Planejamento, com dados relativos ao mês de agosto.
De todos os dados veiculados, alguns nos chamaram a atenção de forma mais expressiva. O percentual de famílias cujas dívidas ultrapassam em 5 vezes sua renda mensal é de 12,4%, e para outros 23,5%, a dívida equivale a algo entre uma e duas vezes essa renda. Números muito baixos, segundo os economistas, sobretudo quando comparado o cenário brasileiro ao dos países mais desenvolvidos.
Ainda assim, chama a atenção o fato de que 37,8% das famílias entrevistadas afirmaram não ter condições de quitar contas atrasadas. Para outros 36,7%, elas só poderão ser pagas de modo parcial – e apenas 22,8% afirmaram que elas serão pagas integralmente.
Isso parece indicar, de forma bastante clara, um dos grandes desafios de nosso cenário atual, de franca expansão do acesso ao crédito: nossos ‘novos consumidores’ (sobretudo provenientes das chamadas classes ‘C’ e ‘D’) exibem clara dificuldade em compreender a dinâmica de funcionamento do mercado de crédito.
A renda média mensal melhorou, a moeda se estabilizou, os níveis de emprego cresceram – e tudo isso é ótimo, sem dúvida; mas a educação para o consumo, prevista já no próprio CDC, infelizmente ainda não avançou o bastante, entre nós – e isso fica ainda mais evidente quando pensamos no uso do crédito.
Como agir diante desse panorama?
REFLEXÃO, SEMPRE
O consumidor deve refletir bastante sobre a real necessidade (e possibilidade!) da captação do valor pretendido, para depois estudar as melhores opções disponíveis para as formas de captação e de pagamento.
Esta reflexão quer dizer, em síntese, não agir por impulso! Não entrar no primeiro banco ou financeira e aceitar a primeira sugestão oferecida; não entrar na primeira loja para saber o preço daquele produto que é o seu sonho de consumo e sair com um novo cartão ou um novo carnê.
Dentre todas as ofertas, com certeza, uma será a melhor para você – mas é você que deve decidir, pois é você que terá de pagar esta dívida! Para isso é preciso pensar muito bem antes de assumir compromissos e, é claro, tomar alguns cuidados e prestar muita atenção…
INFORMAÇÃO
Ao fornecedor cabe a obrigação de informar. Informar o que?
A resposta para uma pergunta dessas pode ser longa e complexa e, para cada tipo de contratação, poderíamos enumerar tópicos mais importantes. Faremos isso numa outra oportunidade.
O objetivo, aqui, é mais o de ‘despertar a curiosidade’ de todos para o tema endividamento.
Depois de ler sobre a pesquisa, mais uma vez vemos que o grande trunfo, para os dois lados da balança, é a informação: antes e no momento da contratação. Vamos voltar, então, ao dever de informar.
O fornecedor precisa entregar o contrato ao seu “futuro cliente”. Entregar não é deixar disponível na Internet, ou no Cartório, como não raro acontece no dia a dia do nosso mercado; é garantir que esse documento tão importante passe, de fato, às mãos de cada cliente.
Antes mesmo do contrato, propriamente dito, importante obter de cada potencial fornecedor um orçamento, com todos os valores informados e demais condições esclarecidas durante a consulta ou oferta (mesmo que esses dados só sejam válidos por um tempo limitado, são úteis para comparação e entendimento das condições do negócio, com base nas quais será feito o contrato final). Além do mais, quem não escreve o que fala pode não ser digno de confiança…
Outro grande desafio está na redação de contratos com linguagens bem mais simples e de mais fácil entendimento do que aqueles que estamos acostumados a ver por aí… É preciso fazer contratos específicos e verdadeiramente úteis para esses clientes das chamadas classes C e D, por exemplo – difícil, mas não impossível, por certo, afinal, as publicidades já não são tão cuidadosamente segmentadas de acordo com os públicos que se pretende atingir?
Para que tudo isso ocorra, no entanto, o consumidor deve querer ser informado.
Muitas vezes, a urgência do dinheiro ou a impulsividade leva os consumidores a ‘assinar ser ler’. Aliás, ‘ninguém lê contrato mesmo…’. Quantas vezes já ouvimos isso? Em grande medida, sabemos, essa é mesmo uma ‘triste verdade’; mas não pode servir de justificativa para ‘deixar tudo como está’!
Resista à impulsividade despertada pelos anúncios de “juro zero” e pelas ofertas- relâmpago; não caia na tentação de contratar porque aquela taxa ou aquele preço só valem para aquele minuto; enfim, reflita antes de gastar o que tem ou de assumir compromissos futuros!
Lembre-se: ninguém nasce sabendo! Por isso, pergunte, peça esclarecimentos, orientações, enfim, faça tudo o que puder para, ao optar por adquirir determinado produto ou serviço (sobretudo quando for preciso tomar crédito para isso!), fazê-lo de forma consciente, segura e esclarecida!
Abaixo, alguns links úteis para sua orientação. Até a próxima!
Fundação Procon: http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=128
DPDC: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7E3E5AAEITEMIDFA9BD9F7996C4CFC805E47479C44C8DCPTBRIE.htm
Notícias sobre o último dia do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
O presidente da ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, Sussumu Honda acaba de afirmar que a orientação da entidade a todas as associadas, é pelo cumprimento da Nota Técnica n.62 do DPDC, sobre a troca imediata de celulares.
A informação aconteceu nesta manhã, durante o Painel VII – O Código de Defesa do Consumidor 20 anos depois – Uma perspectiva do mercado.
Para saber mais sobre este assunto, que já foi comentado no meu blog, acesse:
TROCA IMEDIATA DO APARELHO CELULAR
CELULARES E TROCA IMEDIATA: RECENTE DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO
Outras informações sobre o painel da tarde e também a divulgação no site do Ministério da Justiça sobre este assunto, logo mais !
O que aconteceu, ontem, em Brasília.
Texto retirado, na íntegra do site :
http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMIDDA69C2814935438F893505D648AA806CPTBRNN.htm
| 01/09/2010 – 19:40h |
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MJ e comissão de juristas vão consolidar cláusulas abusivas
Brasília, 01/09/2010 (MJ) – O Ministério da Justiça consolidará todas as portarias sobre cláusulas abusivas já editadas em uma só portaria. Foi publicada hoje (01), no Diário Oficial, portaria que cria uma comissão, formada por renomados juristas que serão responsáveis por apresentar a proposta de consolidação.
Fazem parte da comissão os ministros Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamín e Fátima Nancy Andrighi, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a professora titular da Universidade federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima Marques.
O anúncio da consolidação das portarias sobre o tema foi feito hoje pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, durante o VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor, que acontece em Brasília.
“A idéia é reorganizar a casa neste 20º aniversário do CDC. Esta sistematização vai deixar o processo mais claro e mais direto para o consumidor e para a sociedade”, explica o diretor do departamento.
O grupo terá 45 dias a partir de hoje para apresentar ao Ministério da Justiça uma proposta de consolidação das portarias.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC promove Seminário, com inscrição gratuita.
As vagas são limitadas e a inscrição pode ser feita pelo site. Segue link e texto do IDEC sobre o evento.
http://www.idec.org.br/seminario-20anos-cdc/
| Dentro das comemorações dos 20 anos de promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 13 de setembro, será realizado o seminário 20 anos do Código de Defesa do Consumidor: Muito a Comemorar, Muito a Melhorar, resultado de pareceria entre o Idec, a Fundação Procon de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e a Consumers International (CI).
Além de palestras sobre os avanços e desafios na proteção dos direitos do consumidor e de reflexões sobre o CDC e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDEC), quem se inscrever participará de debates e assistirá a uma homenagem aos autores e colaboradores do CDC. Data: 13 de setembro de 2010 O evento é gratuito. As vagas são limitadas. |
Isso mesmo ! Em setembro, comemoramos o aniversário do Código de Defesa do Consumidor. Avanços, comemorações e desafios acompanham estes 20 anos de vigência. Vários eventos marcam esta importante data e por isso, procurarei informá-los sobre tudo o que está acontecendo.
Links e transcrições de textos serão colocados aqui (com a devida identificação da fonte), além dos textos e comentários de minha autoria.
Importantes Congressos, Palestras (inclusive gratuitas) e manifestações, envolvendo grandes nomes do Direito do Consumidor, serão intensificados neste mês de setembro. Grande oportunidade para enriquecermos nossos conhecimentos !
ACONTECE EM BRASÍLIA
http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID684DDEA2EF464051BC5E02BA7177A93DPTBRNN.htm
Congresso discute os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
Brasília, 30/08/2010 (MJ) – O Ministério da Justiça (MJ) promove, a partir desta terça-feira (31), em Brasília, o VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O evento acontece até o dia 2 de setembro e marca o início das comemorações do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, que completa 20 anos no próximo dia 11 de setembro.
Durante três dias são esperados mais de 40 palestrantes de várias regiões do Brasil e da América Latina. Entre os convidados estão os autores do anteprojeto do CDC, representantes da sociedade civil, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procons, instituições acadêmicas, Poder Judiciário, Poder Legislativo, organismos internacionais e do mercado. Os convidados avaliarão a proteção e a Defesa do Consumidor, 20 anos após a edição do CDC, seus avanços e perspectivas.
A abertura do evento acontece às 9h e contará com a presença do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
“O Código contribuiu muito para o avanço da cidadania no país. Ele estabeleceu que na relação de consumo não importa o valor do produto ou do serviço. Qualquer que seja este valor é preciso, antes de qualquer coisa, que a pessoa humana seja respeitada”, avalia o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita.
MJ anuncia projetos de lei que fortalecem a defesa do consumidor
Brasília, 31/08/2010 (MJ) – O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou que o governo enviará até o fim do ano ao Congresso dois projetos de lei para fortalecer a defesa do consumidor no país. As propostas foram apresentadas pelo ministro durante a abertura do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília.
“O Ministério da Justiça fará um grande esforço no sentido de encaminhar, ainda este ano, um projeto de Lei que dá força executiva às decisões dos Procons, o que diminui o tempo de litígio e é um instrumento a mais nas mãos do consumidor brasileiro”, explica o ministro. A cerimônia de abertura contou ainda com as presenças da secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares, do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin.
Uma das propostas visa o fortalecimento dos Procons. Além da aplicação de multas, os Procons poderão estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que descumpram, objetivamente, os direitos dos consumidores. O projeto assegura ainda as audiências administrativas realizadas no Procons também tenham efeitos sobre procedimentos instaurados no âmbito do juizado especial cível.
A medida evitará que o procedimento seja utilizado como instrumento protelatório para o efetivo acesso aos direitos, fortalecendo tanto o órgão administrativo quanto o judiciário e evitando a duplicação de instâncias na tutela administrativa e judicial dos consumidores.
“A gente está aqui hoje para avaliar e refletir com toda a sociedade sobre os 20 anos do Código. Fazer um balanço crítico que nos ajude a pensar nos próximos desafios é de extrema importância. Mas não podemos fazer isso sem dar passos corajosos como estes”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.
Outro projeto que será encaminhado ao Congresso assegura a aplicação de multas civis pelo Judiciário em casos de demandas repetitivas e de grave lesão aos consumidores, ainda que a ação tenha sido provocada individualmente. Segundo o DPDC, embora a produção e prestação de serviços sejam massificadas, os mecanismos judiciais frequentemente utilizados ainda possuem uma dimensão individualizada dos conflitos.
“Nossa aposta aqui é na maturidade do mercado de consumo. Há vinte anos o SNDC ia ao supermercado ver lata amassada e prazo de validade. Hoje vivemos um cenário em que consumidores já incorporaram o direito, e os fornecedores, a responsabilidade”, ressalta a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
Segundo o ministro, os dois projetos de lei serão encaminhados nesta terça-feira (31) para a Casa Civil, onde será analisado e posteriormente encaminhado para votação no Congresso. O VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor acontece até a próxima quinta-feira (02).
Os serviços de pedreiros, pintores, marceneiros, encanadadores, dentre outros, preservam ainda, em muitos casos, uma prestação de serviço personalíssima e de contato próximo entre o fornecedor e consumidor.
Nestas relações abandona-se, como regra geral, o formalismo na contratação e a confiança das partes na hora de fechar negócio - mas a história nem sempre termina como idealizou no começo…
No decorrer da execução do serviço, profissionais e clientes começam a discordar daquilo que foi fechado no início.
Em muitos casos em que trabalhei na tentativa de solucionar amigavelmente a reclamação do consumidor, havia uma grande dificuldade para se chegar a um acordo, em especial, pela falta de um orçamento (ou de um contrato) que indicasse o que fora, de fato, negociado entre as partes.
Por que isso acontece ?
Ao questionar sobre o motivo da falta de contrato, percebia que alguns não conheciam sua importância. Outros até sabiam, mas consideravam que tal exigência poderia causar um certo constrangimento – como se tal pedido fosse uma manifestação de desconfiança para com o profissional. O fato é que, além de ser uma obrigação legal, o contrato reflete a vontade das partes e pode ser consultado, sempre que surgir qualquer dúvida.
No texto anterior, apresentei dicas para elaboração do contrato. Vale conferir !
E quando alguma coisa dá errado?
Vamos encontrar no Código de Defesa do Consumidor as principais regras que direcionam as soluções para este conflito:
Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor
Os prestadores de serviços respondem pelo serviço mal executado ou realizado de forma diferente daquela que fora contratada.
Nestas situações, o consumidor escolhe como quer que seja feita esta reparação:
(a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, poderá ser realizada pelo próprio fornecedor ou outro profissional, às custas do primeiro, quando o consumidor não tiver mais a confiança necessária nos seus serviços;
(b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(c) o abatimento proporcional do preço, em função da disparidade entre o que foi contratado e a entrega efetiva, pelo fornecedor.
Como proceder, então ?
Acompanhe a obra de perto e caso um dos itens do contrato (ou mesmo do orçamento) não esteja sendo cumprido, ou o serviço não esteja sendo bem feito, converse com o profissional.
Sempre que novas propostas forem acordadas, é importante que seja feito um novo documento, com os detalhes deste novo serviço ou da alteração do trato original.
Não havendo acordo, solicite orçamentos com, pelo menos, dois outros profissionais.
Eles serão úteis para a descrição da situação atual, do serviço em questão e para que você possa melhor escolher uma das alternativas a que tem direito, descritas nos itens acima.
Sendo inviável um ajuste amigável, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou a Justiça para resolver este problema.
Mais uma dica importante: Salvo se houver risco à saúde ou segurança, de preferência, não execute os serviços antes de recorrer aos Procons ou à Justiça. Assim, você poderá evitar que outros questionamentos sejam suscitados na ação, atrasando a solução do problema.
Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor
É neste artigo que encontramos a obrigatoriedade da entrega de um orçamento prévio ao consumidor, discriminando o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços – além da descrição detalhada dos serviços, como já falamos no post anterior.
Também é importante que se determine por quanto tempo os valores descritos no orçamento serão válidos. Os contratos que não estipularem este tempo terão validade por 10 dias, a contar da entrega do orçamento ao consumidor. É o que determina o parágrafo primeiro deste artigo.
Este orçamento, uma vez aprovado pelo consumidor, obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação.
Salvo novo ajuste posteriormente acertado entre as partes, o consumidor não poderá ser cobrado por nenhum outro valor que não esteja previsto neste orçamento aprovado.
Por exemplo: caso o fornecedor contrate outro profissional para realizar determinada etapa e o valor deste serviço aumente ou sequer tenha sido mencionado, não se poderá cobrar esta diferença do consumidor que discorde deste valor adicional.
Artigos 26 e 27 do Códgo de Defesa do Consumidor
Aqui, ressalto mais uma vez a importância do orçamento e, em especial, da fixação da data do término dos serviços – afinal, é a partir da entrega do serviço que começará a ser contado o prazo para reclamar de sua má execução.
O artigos 26 e 27 estabelecem os prazos legais, mas isso não impede que as partes estipulem outro prazo de garantia. Este outro prazo irá se somar aos prazos determinados nestes artigos.
Quais são os prazos legais ?
I – trinta dias, para reclamar de serviços não duráveis;
II – noventa dias, para reclamar de serviços duráveis.
Alguns problemas, no entanto, não são tão fáceis de serem percebidos; são os chamados vícios ocultos. Para estes casos, este prazo só começa a contar a partir do momento em que forem descobertos esse vícios.
Por exemplo: um piso mal acentado pode demorar mais de 90 dias para descolar ou ‘estufar’. Então, este prazo só começará a correr quando o problema aparecer.
Por isso, também é importante que você contate logo o fornecedor para comunicar os problemas. Não havendo disposição imediata de solução, FORMALIZE a reclamação.
Outro prazo muito importante está previsto no artigo 27, que estabelece um período de 5 anos para reclamar e exigir a reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Estes defeitos são os que decorrem da falta de segurança que deles se pode esperar.
Espero ter contribuído, mais uma vez! Até a próxima!




